- 1 -O programa MCA vigorará até ao término do último contrato de arrendamento, por definição da autarquia.
- 2 -Todas as disposições gerais constantes do presente regulamento aplicam-se à vigência dos contratos de arrendamento celebrados pelo município de Matosinhos, ao abrigo do MCA.
- 3 -O regime fiscal aplicável aos rendimentos obtidos através dos contratos de arrendamento no âmbito do MCA é o que resultar do quadro legal em vigor em cada momento.
Artigo 2.º — Vigência do Programa
Vigente desde: 28/10/2020