- 1 -Para atribuição de licenças para realização de atividades nas águas balneares do concelho do Marco de Canaveses são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações de candidatura, para o período definido no artigo 5.º deste regulamento:
- a)Para atividades náuticas: índice de promoção local, índice de antiguidade, índice de segurança;
- b)Para venda ambulante: índice de proximidade e índice de antiguidade;
- c)Massagens e similares: índice de proximidade e índice de antiguidade;
- d)Apoio Balnear e apoio recreativo: índice de proximidade e índice de antiguidade;
- e)Eventos pontuais: são autorizadas as iniciativas que promovam a divulgação do território do Marco de Canaveses e/ou divulgação da cultura e ambiente, do interesse cívico e de atividades desportivas para o concelho;
- 2 -As ponderações a aplicar a cada critério encontram-se definidas no Anexo I.
Artigo 11.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 28/10/2021