- 1 -A apresentação de candidatura deve ocorrer:
- a)Até ao dia 30 de Abril, para as atividades aquáticas e não aquáticas independentemente da atividade ser exercida na época balnear ou fora da época balnear;
- b)Até 15 dias do início da atividade no caso de realização de eventos pontuais, captação de imagens, limpeza de praia ou iniciativas similares.
- 2 -Os pedidos que deem entrada fora do prazo mencionado na alínea b) do número anterior serão avaliados caso a caso.
Artigo 13.º — Prazos de candidaturas
Vigente desde: 28/10/2021