- 1 -A comissão técnica de avaliação de candidaturas procede à apreciação das candidaturas com base nos dados constantes no formulário de candidatura, dos documentos anexos e outras informações solicitadas, conforme os critérios de classificação e pontuação constantes do Anexo I, elaborando um parecer fundamentado e apresentando uma proposta de decisão de lista final.
- 2 -A proposta de decisão de lista final provisória é enviada a todos os requerentes, concedendo o prazo de 10 dias para reclamação da proposta de decisão de atribuição de autorizações e licenças para a realização de atividades nas zonas balneares do município.
Artigo 15.º — Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 28/10/2021