- 1 -A fiscalização por violação do presente capítulo, compete à Câmara Municipal do Marco de Canaveses, através dos serviços competentes, bem como às autoridades com competência na área territorial do Município.
- 2 -Compete, ainda, à Câmara Municipal instaurar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais, bem como as coimas e sanções acessórias devidas, por violação do presente capítulo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2018 de 27 de novembro.
- 3 -Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 25,00 (vinte cinco euros) a (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros), a prática de qualquer uma das condutas proibidas constantes do artigo 25.º do presente regulamento.
Artigo 27.º — Contraordenações e coimas
Vigente desde: 28/10/2021