- 1 -Sempre que um utilizador não cumpra as regras enunciadas no presente capítulo, será:
- a)Advertido verbalmente pelo pessoal de serviço, em caso de ser a primeira vez;
- b)Comunicado o facto à Câmara Municipal, em caso de reincidência, para que seja aplicado o procedimento considerado adequado em função da gravidade da situação.
- c)Comunicado às autoridades competentes nas situações em que a gravidade da situação assim o justifique.
Artigo 26.º — Procedimento
Vigente desde: 28/10/2021