- 1 -O disposto nestas normas concerne a atribuição de concessões, autorizações e licenças nas águas balneares integradas no domínio público hídrico do Estado, identificadas como águas balneares do concelho de Marco de Canaveses.
- 2 -As classificações das águas como balneares são identificadas anualmente em conformidade com a Diretiva 2006/7/CE, do parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006 e do Decreto-Lei n.º 135/2009 que procedeu à transposição da diretiva e consonância com a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, através de Portaria do Governo.
- 3 -Nas áreas de jurisdição do Município do Marco de Canaveses, são competências da Autoridade Marítima Nacional as previstas no artigo 6.º, em matéria de segurança, proteção, socorro e assistência, de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/10/2021