- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
- 2 -Relativamente ao Título III do Capítulo II, aplicar-se-ão subsidiariamente, as normas constantes do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro na sua versão atual.
Artigo 30.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 28/10/2021