- 1 -As atividades não aquáticas desenvolvem-se a partir do areal.
- 2 -Consideram-se atividades não aquáticas:
- a)Eventos pontuais: desportivos, recreativos, culturais, cerimoniais, entre outros;
- b)Ocupação dominial do domínio lacustre e fluvial por apoios de praia amovíveis;
- c)Venda ambulante tipo "saco às costas";
- d)Massagens e similares.
Artigo 9.º — Atividades não aquáticas
Vigente desde: 28/10/2021