Aprova o Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Coimbra
Objeto
O presente Regulamento define as normas de acesso, funcionamento e condições de utilização dos Espaços de Cowork da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, adiante designada por CIM-RC.
Objetivos
Os Espaços Cowork da Região de Coimbra visam:
Destinatários
Os Espaços Cowork da Região de Coimbra estão acessíveis a trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis.
Localização e Gestão
Horário de Funcionamento e acesso
a1) O horário de funcionamento do Espaço de Cowork é de segunda-feira a domingo das 8h às 00h.
a2) Os serviços administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis, nos dias úteis, das 09h às 17h.
a3) Sem prejuízo do fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
b1) O horário de funcionamento do Espaço de Cowork é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h e aos fins-de-semana em horário a combinar previamente.
b2) Os serviços administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis, nos dias úteis, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h.
b3) Sem prejuízo do fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
c1) O horário de funcionamento do Espaço de Cowork é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 19h e aos fins-de-semana em horário a combinar previamente.
c2) Os serviços administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis, nos dias úteis, das 09h às 13h e das 14h às 17h.
c3) Sem prejuízo do fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
Espaços e Serviços de uso comum
a1) Espaços comuns: Páteo interior e galeria; Cowork Spot; Sala de videoconferência; Sala de reuniões; Arquivo de pastas inserido num corredor de circulação; kitchenette e zona social; instalações sanitárias e zonas de circulação comum;
a2) 1 Sala de Cowork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 12 utilizadores;
a3) Sala de reuniões equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 8 utilizadores;
a4) Kitchenette e zona social equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 4 utilizadores.
b1) Espaços comuns: Páteo interior e galeria; Cowork Spot; Sala de videoconferência; Sala de reuniões; Arquivo de pastas inserido num corredor de circulação; instalações sanitárias e zonas de circulação comum;
b2) 1 Sala de Cowork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 6 utilizadores.
c1) Espaços comuns: Páteo interior e galeria; Cowork Spot; Sala de videoconferência; Sala de reuniões; Arquivo de pastas inserido num corredor de circulação; instalações sanitárias e zonas de circulação comum;
c2) 1 Sala de Cowork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 12 utilizadores.
a1) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à Internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso ou outro) com sistema de videovigilância;
a2) Serviços de impressão e digitalização, mediante o pagamento dos valores fixados no Regulamento Municipal de Taxas, acessível no seguinte link:
b1) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à Internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso);
b2) Serviços de impressão e digitalização, mediante o pagamento dos valores fixados no Regulamento de Utilização e Funcionamento do Espaço Inovação Mealhada, acessível no seguinte link: espacoinovacao.cm-mealhada.pt
c1) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à Internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso);
c2) Serviços de impressão e digitalização, serão disponibilizados mediante aquisição de cartão de pré-pagamento para acesso a fotocopiadora.
Uso e Fruição do Espaço
Candidatura e utilização
Critérios de Seleção
Disposições finais
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela CIM-RC.
Entrada em vigor e publicação
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Conselho Intermunicipal e publicitação no sítio institucional da CIM Região de Coimbra.
16/02/2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
316678893