- 1 -A isenção do pagamento de quotas determina a suspensão da obrigação do seu pagamento, mantendo o farmacêutico todos os direitos e deveres inerentes ao estatuto de membro efetivo da Ordem, não podendo, no entanto, exercer a profissão farmacêutica.
- 2 -É sempre emitido um cartão de identificação para os membros com isenção do pagamento de quotas, por situação de reforma, com indicação do título profissional e a situação de reformado, não tendo este documento qualquer validade para identificação profissional enquanto farmacêutico ativo em exercício.
Artigo 11.º — Efeitos da isenção do pagamento de quotas
Vigente desde: 22/08/2024