- 1 -A alteração da situação de inscrição para membro correspondente determina a suspensão da obrigação do pagamento de quotas, mantendo o farmacêutico todos os direitos e deveres que lhe estão consagrados no Estatuto da Ordem, não podendo, no entanto, exercer a profissão farmacêutica no território nacional.
- 2 -É sempre emitido um cartão de identificação para os membros que passem para a situação de inscrição de membro correspondente, com indicação do título profissional e o país onde exercem, não tendo este documento qualquer validade em Portugal para identificação profissional enquanto farmacêutico ativo em exercício.
Artigo 17.º — Efeito da alteração da situação de inscrição para membro correspondente
Vigente desde: 22/08/2024