- 1 -O cancelamento da inscrição impede o uso do título de farmacêutico e o exercício da profissão farmacêutica, nomeadamente os atos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -A prática de qualquer ato referido no número anterior por parte de pessoas não inscritas numa Ordem Profissional poderá ser punida nos termos da lei.
- 3 -Para garantia da qualidade das atividades prestadas pelos farmacêuticos, a Ordem tomará todas as diligências que visem cessar a prática de atos ilícitos por parte de profissionais não inscritos na Ordem.
- 4 -O cancelamento da inscrição desvincula o membro do cumprimento dos deveres e do gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto aos membros efetivos.
- 5 -Sem prejuízo do ponto anterior, o cancelamento da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente praticadas pelo membro da Ordem enquanto tal.
Artigo 25.º — Efeitos do cancelamento da inscrição
Vigente desde: 22/08/2024