- 1 -O recurso deve ser rejeitado nos casos seguintes:
- a)Quando o ato impugnado não seja suscetível de recurso;
- b)Quando o recorrente careça de legitimidade;
- c)Quando ocorra qualquer outra causa que obste ao conhecimento do recurso.
- 2 -Quando o recurso haja sido interposto para órgão incompetente, este oficiosamente deverá remetê-lo ao órgão titular da competência, disso se notificando o recorrente.
Artigo 30.º — Rejeição do Recurso
Vigente desde: 22/08/2024