- 1 -O recurso previsto no n.º 1 do artigo anterior é dirigido à direção nacional, salvo se a competência para a decisão se encontrar delegada no bastonário.
- 2 -O requerimento de interposição de recurso referido no n.º anterior é apresentado na direção regional competente que o remete à direção nacional no prazo de três dias.
- 3 -O recurso previsto no n.º 2 do artigo anterior é dirigido ao conselho de supervisão.
- 4 -O requerimento de interposição de recurso referido no n.º anterior é apresentado na direção nacional que o remete ao conselho de supervisão no prazo de três dias.
Artigo 29.º — Instrução do Recurso
Vigente desde: 22/08/2024