- 1 -Para além do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 134/2005, de 16 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, pela Lei n.º 22/2009, de 20 de maio, pela Lei n.º 131/2015, de 4 de setembro e pela Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro, e do presente Regulamento, é subsidiariamente aplicável o Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
- 2 -Quando mesmo assim haja lacunas os órgãos competentes decidirão no âmbito das suas atribuições e de acordo com o precedente.
Artigo 33.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 22/08/2024