- 1 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Na falta de disposição especial, é de dez dias o prazo para a prática de qualquer ato.
Artigo 34.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 22/08/2024