- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, as inscrições são efetuadas presencialmente, por meios digitais, numa Secção Regional ou Delegação Regional da Ordem ou, em alternativa, também por meios digitais, através de requerimento, constante de formulário próprio, disponível na página eletrónica e no balcão único da Ordem.
- 2 -No ato de inscrição devem ser disponibilizados os seguintes documentos:
- a)Certificado de habilitações emitido pelo estabelecimento de ensino superior universitário;
- b)Digitalização ou fotocópia do Cartão de Cidadão, passaporte ou outro documento de identificação civil reconhecido em Portugal;
- c)Número de identificação fiscal, caso seja apresentado documento de identificação civil diferente do cartão do cidadão;
- d)Uma fotografia de rosto, devidamente atualizada e com a qualidade adequada.
Artigo 4.º — Procedimento de inscrição
Vigente desde: 22/08/2024