- 1 -Os serviços veterinários do Município mantêm listagem atualizada dos animais abrangidos pelo Programa.
- 2 -O Município de Matosinhos reserva-se o direito de, fiscalizar a qualquer momento, o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo programa, nomeadamente se o detentor reside no Município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas (Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação).
- 3 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo programa, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no número seguinte, o município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, sem prejuízo da correspondente ação penal pelo crime de falsas declarações.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/10/2020