- 1 -Aprovada a candidatura, é comunicado ao requerente (preferencialmente via comunicação eletrónica ou por carta registada, se o mesmo não tiver dado o seu consentimento para ser notificado via email) que dispõe de 15 dias úteis, para levantar o voucher de apoio à esterilização, comprometendo-se a executar a esterilização no prazo determinado no respetivo voucher, e ainda a manter o animal no seu agregado familiar até à sua morte, exceto casos de doação a outro detentor por motivos justificados.
- 2 -O voucher poderá ser enviado por email, correio ou levantado, pelo detentor, nas instalações do centro de recolha animal oficial, CROAM.
- 3 -A utilização do voucher de apoio à esterilização é válida para esterilização cirúrgica de animais de companhia realizada num Centro de Atendimento Médico Veterinário que tenha celebrado acordo com o Município de Matosinhos para esse efeito.
- 4 -O prazo previsto no voucher pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a operação no prazo estipulado, ou quando o Centro de Atendimento Medico Veterinário convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, deve indicar a nova data prevista para a intervenção.
- 5 -O Centro de Atendimento Medico Veterinário convencionado, envia mensalmente aos serviços veterinários do município, listagem de animais intervencionados com descrição da espécie, sexo, peso e número de micro chip.
Artigo 11.º — Execução do Apoio
Vigente desde: 28/10/2020