O presente programa só se aplica aos animais referidos no artigo anterior quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Os detentores devem residir no concelho de Matosinhos;
- b)O animal não tenha sido adotado num Centro de Recolha Oficial de Animais;
- c)O animal esteja efetivamente alojado no concelho de Matosinhos;
- d)O animal esteja devidamente identificado e registado em base de dados nacional (SIAC);
- e)Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de cães e gatos, nos termos do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação e nas condições previstas na Lei n.º 46/2013, de 4 de julho quando estejam em causa a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.