Os programas de desenvolvimento desportivo a que se refere a alínea i), do n.º 1, do artigo anterior, devem conter, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Descrição e caracterização específica das atividades a realizar;
- b)Justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas, competições ou eventos desportivos a realizar, apresentando:
- i)Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;
- ii)Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos;
- iii)Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;
- iv)Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;
- v)Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e ou necessárias;
- vi)Qualificação técnica de treinadores e formadores;
- c)Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
- d)Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
- e)Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer à entidade outorgante do contrato, bem como a definição da entidade responsável pela sua gestão e manutenção.