- 1 -O pedido de apoio é apresentado em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, até 31 de julho do ano anterior ao da execução do respetivo projeto/atividade ou evento, de forma a possibilitar a respetiva inscrição no Plano de Atividades e Orçamento do Município.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos para projetos/atividades ou eventos em que não era espectável a sua ocorrência, para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que haja razões de interesse municipal, devidamente fundamentadas.
- 3 -Em caso de apresentação de mais que uma candidatura, deve ser indicada pela entidade desportiva qual a ordem de prioridade considerada no desenvolvimento dos projetos apresentados.
- 4 -No caso de contratos-programa que não sejam renováveis automaticamente, devem os interessados apresentar o pedido dentro do prazo estipulado no respetivo contrato.
Artigo 13.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 28/10/2021