O detentor do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal, de acordo com os elementos instrutórios referidos nos artigos 11.º e 13.º deste Regulamento, e em relação aos pedidos cujo interesse municipal e oportunidade sejam reconhecidos, elabora uma proposta fundamentada de apoio, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior, devidamente ponderados e hierarquizados, tendo em conta o estabelecido no seu n.º 2, a submeter à Câmara Municipal para apreciação e votação.