- 1 -Os apoios financeiros são atribuídos mediante a celebração de contratos-programa, conforme modelo constante do Anexo II ao presente Regulamento, sem prejuízo da introdução de outros elementos por força de dispositivos legais específicos aplicáveis em função da natureza do projeto ou atividade.
- 2 -A aprovação de quaisquer apoios pela Câmara Municipal deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 3 -Após aprovação do apoio pela Câmara Municipal e celebração do respetivo contrato-programa, este deve ser sujeito a registo de compromisso.
- 4 -Pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato-programa celebrado, o Município deve proceder ao registo da dívida, a qual se constitui nesse momento.
Artigo 16.º — Contratos-programa
Vigente desde: 28/10/2021