- 1 -As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto/atividade ou evento, um relatório de execução, com explicitação dos resultados alcançados, conforme modelo constante do Anexo III ao presente Regulamento, o qual é analisado no âmbito do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal que, por sua vez, o remete à unidade orgânica competente, para os efeitos previstos nos números 2 a 4 do artigo anterior
- 2 -Devem ainda apresentar a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação.
Artigo 17.º — Controlo da aplicação dos apoios
Vigente desde: 28/10/2021