- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contratoprograma constitui motivo para a resolução imediata do mesmo por parte do Município.
- 2 -Quando se trate de apoios não financeiros, a resolução implica ainda a reversão imediata dos bens cedidos, para a posse da Câmara Municipal.
- 3 -O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do contrato-programa ou com outros projetos ou atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para resolução imediata do mesmo por parte do Município.
- 4 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contratoprograma impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal, em função da gravidade do incumprimento.
Artigo 19.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 28/10/2021