- 1 -Os apoios são concedidos mediante a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei.
- 2 -Para efeitos de concretização dos apoios a que se refere este Regulamento, a Câmara Municipal procede à inscrição anual das dotações específicas para o efeito, nos seus documentos de gestão previsional.
Artigo 4.º — Forma e Operacionalização
Vigente desde: 28/10/2021