Podem beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento:
- a)As entidades desportivas, legalmente constituídas, com sede social e atividade no espaço geográfico do Município, nomeadamente, associações desportivas, clubes desportivos, clubes de praticantes e outras entidades que desenvolvam atividades nas áreas do desporto e da atividade física que contribuam para a prossecução do interesse público municipal, na vertente da promoção e generalização do bem-estar e da qualidade de vida da população;
- b)Em casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal, entidades sedeadas fora do concelho, mas cuja atividade e/ou projeto específico seja relevante e de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e para a promoção e generalização da atividade física e desportiva e se desenrolem, total ou parcialmente, no espaço geográfico do Município
- c)Podem igualmente, beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento, as pessoas singulares que fomentem atividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal.