- 1 -A concessão dos valores financeiros atribuídos nos auxílios económicos em matéria de Ação Social Escolar é definida pela legislação em vigor, e estipulados anualmente pelo Ministério da Educação (ME), em despacho a publicar no Diário da República, no início de cada ano letivo.
- 2 -Por decisão da Câmara Municipal do Barreiro, os valores adotados relativos aos auxílios económicos, designadamente o valor das refeições, subsídios para material escolar e visitas de estudo poderão ser, tendencialmente, superiores ao estipulado anualmente pelo Ministério da Educação (ME) em despacho a publicar no Diário da República, no início de cada ano letivo.
Artigo 2.º — Atribuição
Vigente desde: 24/08/2023