- 1 -Os membros têm 30 dias após o final de cada ciclo para regularizarem a sua situação.
- 2 -A conclusão do processo de DPC será automática, no prazo máximo de 30 dias após o final do ciclo, para os membros que tenham obtido os CDP necessários.
- 3 -Os membros que não tenham obtido o número mínimo de CDP fixado serão notificados no sentido de completarem o ciclo de DPC nos prazos estipulados.
- 4 -Cabe à direção nacional deliberar, nos casos referidos em 3, sobre o cumprimento do ciclo de DPC, precedido de parecer prévio emitido pelo conselho para a qualificação e admissão, no prazo máximo de 90 dias.
Artigo 7.º — Tramitação
Vigente desde: 22/08/2024