- 1 -O/a doutorando/a dispõe de cinco semestres contados a partir da sua transição para a segunda fase do Programa para entregar a tese.
- 2 -A tese deve ser entregue nos Serviços Académicos, devendo o/a doutorando/a, em simultâneo, requerer a admissão a provas públicas.
- 3 -A aceitação da tese pelos Serviços Académicos depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições:
- a)Inscrição em vigor no ciclo de estudos na data da entrega da tese;
- b)registo do tema da tese em vigor na data da entrega da tese; e
- c)cumprimento integral dos requisitos de frequência, incluindo o número mínimo e máximo de inscrições e aprovação nas unidades curriculares que integram o Programa;
- 4 -O prazo máximo para a realização do ato público de defesa coincide com o prazo máximo legalmente admissível, devendo o ato público de defesa ter lugar, em regra, no mesmo ano civil em que a tese é entregue.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, sempre que uma tese seja entregue depois de 15 de setembro, será contabilizada como tendo sido entregue no decurso do ano letivo com início nesse mês e fim no ano civil subsequente, tendo o/a doutorando/a que renovar a sua inscrição no ano letivo subsequente e pagar as propinas respetivas.
- 6 -O prazo para entrega da tese pode ser prorrogado por deliberação do Conselho Científico, a requerimento do/a doutorando/a, acompanhado de declaração do/a orientador/a, devendo sempre observar-se o prazo estipulado no Regulamento de Prescrições da NOVA School of Law.
- 7 -A contagem de prazos para nomeação de júri e entrega da tese ou dos trabalhos que a substituam, ou para a sua reformulação, pode ser suspensa nos termos do regulamento de doutoramentos da UNL.
Artigo 25.º — Prazos máximos para a entrega da tese e realização do ato público de defesa
Vigente desde: 31/07/2025