- 1 -A tese é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo/a Reitor/a da Universidade NOVA de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico.
- 2 -O júri de doutoramento é constituído:
- a)Pelo/a Reitor/a, que preside, podendo este/a delegar a presidência num/numa Vice-Reitor/Reitora ou no/na Presidente do Conselho Científico; na falta ou impedimento destes, pode a presidência do júri ser assegurada por um professor/a ou investigador/a doutorado/a pertencente ao corpo docente da Faculdade;
- b)Por um mínimo de quatro vogais doutorados/as, devendo um/a destes/as ser o/a orientador/a.
- 3 -Sempre que exista mais do que um/a orientador/a, só podem integrar o júri os/as orientadores/as não principais no caso de o grau ser atribuído em parceria com uma ou mais instituições de ensino superior estrangeiras.
- 4 -Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 2 são designados de entre professores/as e investigadores/as doutorados/as de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
- 5 -Podem ainda fazer parte do júri individualidades de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
- 6 -O júri deve integrar pelo menos três professores/as ou investigadores/as do domínio científico em que se insere a tese.
- 7 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 8 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao/à candidato/a, por escrito, no prazo de cinco dias, sendo posteriormente afixado na página da Internet da Faculdade.
- 9 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum.
Artigo 26.º — Nomeação e constituição do júri
Vigente desde: 31/07/2025