- 1 -Podem requerer a suspensão, até um máximo de 30 dias, da contagem dos prazos para entrega dos trabalhos sobre que incide a avaliação nas unidades curriculares da parte letiva do Programa:
- a)Os/as doutorandos/as a quem tenha falecido cônjuge, unido/a de facto, ou parente ou afim no 1.º grau em linha reta, bem como parente ou afim em qualquer outro grau em linha reta ou no 2.º grau em linha colateral, desde que o óbito tenha ocorrido nos 30 dias anteriores ao prazo final da época normal;
- b)Os/as doutorandos/as que sejam sujeitos a internamento hospitalar ou acometidos de doença ou lesão medicamente comprovada.
- c)Os/as doutorandos/as em exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de julho.
- 2 -Eventuais circunstâncias extraordinárias serão avaliadas pela Direção da NOVA School of Law.
- 3 -O requerimento de suspensão, dirigido à Direção da NOVA School of Law, deve ser fundamentado, apresentado até 10 dias úteis a contar do facto ou factos que hajam originado o pedido, e acompanhado de elementos que comprovem esses factos.
- 4 -O requerimento será apreciado tomando em consideração o seu fundamento, bem como a ausência de conflito da suspensão requerida com o regular decurso de cada semestre letivo.
- 5 -Nem o deferimento nem o indeferimento do pedido de suspensão impedem que o/a doutorando/a se apresente à segunda época de avaliação, nos termos do disposto no artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Suspensão da contagem
Vigente desde: 31/07/2025