- 1 -As doutorandas grávidas, puérperas ou lactantes têm direito à suspensão da frequência do Programa por um semestre sem acréscimo de propina adicional.
- 2 -A suspensão prevista no número anterior produz efeitos no pagamento da propina pelo mesmo período.
Artigo 32.º — Estudantes gestantes
Vigente desde: 31/07/2025