- 1 -Os termos gerais do programa de concurso são os definidos pelo presente Regulamento, devendo aqueles obedecer aos princípios da igualdade, transparência e não discriminação entre operadores e de promoção da qualidade dos serviços de táxi oferecidos aos utilizadores.
- 2 -O programa de concurso constitui o Regulamento que define os termos em que este decorre e específica, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso;
- c)O endereço de correio eletrónico utilizado pelo Município para efeitos de tramitação do concurso;
- d)Identificação da plataforma eletrónica de contratação pública, quando for este o modelo de publicação e tramitação do concurso;
- e)O prazo para apresentação das candidaturas;
- f)A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente, modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- h)Os critérios que presidirão à ordenação dos concorrentes/candidatos e consequente atribuição de licenças;
- i)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso, nos termos do número seguinte.
- 3 -Para além dos exigidos no programa de concurso, os concorrentes devem ainda satisfazer, cumulativamente, os requisitos mínimos de acesso à atividade nos termos do artigo 3.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, e nos termos da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
- 4 -Da identificação do concurso constará obrigatoriamente a área e o tipo de serviço para que é aberto e o regime de estacionamento.
Artigo 13.º — Termos gerais do programa de concurso
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026