Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros ― Transportes em Táxi.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso das competências previstas nas disposições conjugadas da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro e legislação complementar.
Objeto e âmbito de aplicação
Constitui objeto do presente Regulamento, aplicável a toda a área do Município, o acesso e a organização do mercado dos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro e demais legislação complementar aplicável.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Transporte em táxi - o transporte efetuado por meio de veículo ligeiro de passageiros de matrícula nacional, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição;
Operador de táxi - a empresa habilitada com alvará, para o exercício da atividade de transporte público em táxi;
Estacionamento livre condicionado - quando os táxis podem circular livremente e estacionar em qualquer um dos locais destinados para o efeito, desde que não excedam a respetiva lotação;
Estacionamento em escala rotativa - quando os táxis são obrigados a cumprir um regime sequencial de prestação de serviço.
Requisitos e licenciamento da atividade de operador de táxi
Veículos
Licenciamento
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados:
Regime e locais de estacionamento
Fixação de contingente
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura e publicitação de concursos
Termos gerais do programa de concurso
Apresentação da candidatura
Procedimentos de atribuição da licença
Critérios aplicáveis à hierarquização dos concorrentes
No âmbito do procedimento de concurso, na classificação dos concorrentes e para efeitos de atribuição de licenças serão tidos em consideração, designadamente, os seguintes fatores de valorização preferencial:
a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Localização da sede social em freguesia da área do Município;
c) Número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
e) Número de anos de atividade no setor;
f) Idade dos veículos após a primeira matrícula;
g) Recurso a veículos de baixas emissões, considerando a sua eficiência ambiental e energética;
h) A modernização de sistemas de pagamento, incluindo a disponibilização de pagamento através de meios eletrónicos.
Regime supletivo
Aos procedimentos dos concursos públicos para atribuição das licenças são aplicáveis, supletivamente e com as necessárias adaptações, as normas previstas na lei geral, nomeadamente, no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Deliberação de atribuição de licença
Da deliberação da Câmara Municipal que decida a atribuição da licença deve constar obrigatoriamente:
Emissão da licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
Transmissão das licenças
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as Autarquias Locais, a Câmara Municipal comunica à Autoridade Tributária (AT) e Aduaneira respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transportes em táxi.
Pedido e instrução
Apreciação e decisão
Emissão, comunicação e efeitos
Disposição transitória
Prestação obrigatória de serviços
Suspensão e abandono do exercício da atividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Taxímetro e sistema de faturação
Motoristas de táxi
Deveres do motorista de táxi
Competência para a fiscalização
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento:
Contraordenações
Falta de apresentação de documentos
Competência para processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi publicado no Diário da República pelo Aviso n.º 1863/2000, 2.ª série - AP no Apêndice n.º 38, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2000.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a respetiva publicação no Diário da República.
320022092