- 1 -Após a análise das candidaturas e a aplicação do critério de adjudicação, o júri do concurso elabora um relatório preliminar fundamentado, no prazo de quinze dias úteis, no qual deve propor a ordenação das mesmas.
- 2 -No relatório a que se refere o número anterior, o júri deve também propor, fundamentadamente, a exclusão das candidaturas por qualquer dos motivos previstos nos números 2 e 3 do artigo 146.º do Código dos Contratos Públicos, aplicáveis com as necessárias adaptações ao procedimento de concurso.
- 3 -Do relatório preliminar deve ainda constar referência aos esclarecimentos prestados pelos concorrentes nos termos do disposto no artigo 72.º do Código dos Contratos Públicos.
- 4 -Elaborado o relatório preliminar, o júri envia-o a todos os concorrentes, fixando-lhes um prazo, não inferior a cinco dias úteis, para que se pronunciem, querendo, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 5 -Cumprido o disposto no número anterior, o júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes, se existirem, efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de propostas se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos previstos no n.º 2 do artigo 146.º do Código dos Contratos Públicos.
- 6 -No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar, o júri procede a nova audiência prévia.
- 7 -O relatório final é enviado ao órgão competente do Município a quem caberá decidir sobre a aprovação das candidaturas admitidas e ordenadas contidas no relatório final, nomeadamente para efeitos de decisão definitiva sobre a atribuição de licença.
- 8 -A decisão de atribuição das licenças a concurso é notificada em simultâneo a todos os concorrentes.
Artigo 15.º — Procedimentos de atribuição da licença
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026