- 1 -A transmissão ou transferência de licenças de táxi, entre empresas devidamente habilitadas com alvará, deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal, dispondo o interessado de um prazo de quinze dias, após a transmissão, para proceder à substituição da licença, nos termos dos artigos 6.º e 17.º deste Regulamento, com as necessárias adaptações.
- 2 -Pela emissão da licença é paga uma taxa no montante estabelecido na tabela anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas do Município.
Artigo 22.º — Transmissão das licenças
Vigente desde: 20/07/2026
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