- 1 -O processamento das contraordenações previstas no artigo anterior compete ao Município e a aplicação das coimas é da competência do Presidente da Câmara.
- 2 -O Município comunica ao IMT as infrações cometidas e as respetivas sanções.
Artigo 39.º — Competência para processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Vigente desde: 20/07/2026
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