- 1 -O Município de Vila Pouca de Aguiar atribuirá os seguintes apoios:
- a)Isenção de taxas de licenciamento para construção ou reabilitação de antigos edifícios, desde que os mesmos se destinem a habitação própria e permanente;
- b)Atribuição de um incentivo à renda, através de uma comparticipação mensal de 25 % sobre o valor do recibo, até ao montante máximo de 100,00(euro) (cem euros), durante 24 meses.
- c)Redução em 50 % nas tarifas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos sólidos urbanos.
- 2 -No que respeita à alínea a), o casal encontra-se obrigado a manter em seu nome a propriedade do imóvel, por um período mínimo de cinco anos.
- 3 -Os apoios concedidos na alínea b), do n.º 1 serão atribuídos enquanto o casal residir na área do concelho de Vila Pouca de Aguiar, por um período máximo de 24 meses, e enquanto estiverem casados ou viverem em união de facto.
- 4 -No que concerne à alínea b), do n.º 1, no final do primeiro ano, os casais terão de fazer prova da continuidade da residência no concelho, através de declaração emitida pela respetiva Junta de Freguesia.
- 5 -Para pagamento do valor referente na alínea b), do n.º 1, os requerentes terão de apresentar mensalmente o recibo comprovativo da renda.
Artigo 12.º — Apoios
Vigente desde: 23/01/2019