- 1 -Os apoios previstos nas alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 8.º, do artigo 10.º e alíneas b) e c) do artigo 12.º carecem de renovação anual, devendo os requerentes fazer prova da manutenção das condições dos mesmos.
- 2 -É da responsabilidade do Gabinete de Ação Social a apreciação e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
- 3 -A decisão sobre a concessão e a eventual cessão dos apoios prestados no âmbito do presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito, com base na informação prestada pelos serviços competentes da Câmara Municipal.
- 4 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas não serão objeto de análise.
Artigo 14.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 23/01/2019