- 1 -A elaboração da Monografia de Investigação deve ser orientada por professor ou investigador da Universidade do Porto doutorado na área científica da Monografia, ouvida a Comissão Científica do CERO.
- 2 -O orientador pode ser nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar-se a inclusão na equipa de orientação de um doutor ou investigador doutorado da área científica da Monografia pertencente ao perímetro institucional da Universidade do Porto.
- 3 -A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita pelo Conselho Científico da FMDUP, sob proposta da comissão científica do CERO, depois de ouvidos o estudante e o orientador a nomear.
- 4 -Excecionalmente poderá o Conselho Científico da Faculdade nomear mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.
- 5 -Quando algum dos orientadores pertencer a outra faculdade da Universidade do Porto ou a outra instituição de ensino superior a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.
- 6 -A nomeação referida no número anterior deve ser concretizada até 30 dias úteis após a data em que o estudante complete a realização das unidades de formação correspondentes ao 3.º semestre do CERO.
Artigo 10.º — Orientação da Monografia de Investigação
Vigente desde: 06/02/2020