- 1 -O regime de frequência e de avaliação estará definido na "ficha" de cada unidade de formação do CERO e obedecerá, com as necessárias adaptações, às normas gerais em vigor, nomeadamente ao Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de 2.os ciclos da U. Porto. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 2 -Considera-se aprovado numa unidade de formação o discente cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.
Artigo 9.º — Regime de frequência e de avaliação
Vigente desde: 06/02/2020