- 1 -O CERO terá um Coordenador, uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.
- 2 -O Coordenador deverá ser um professor catedrático ou um professor associado da FMDUP, docente da área da Reabilitação Oral, nomeado pelo Diretor da FMDUP, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Ao Coordenador compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do CERO e zelar pela sua qualidade científico-pedagógica;
- b)Assegurar a ligação entre o CERO e os responsáveis pela lecionação de unidades de formação do Curso;
- c)Divulgar e promover o CERO junto de eventuais interessados;
- d)Selecionar e seriar os candidatos tendo em conta as condições de acesso e os critérios de seleção e seriação;
- e)Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento do Curso;
- f)Presidir aos júris da Monografia de Investigação;
- g)Propor ao Diretor da FMDUP o valor da propina do CERO;
- h)Outras competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FMDUP ou pelos seus estatutos.
- 4 -A Comissão Científica é constituída pelo Coordenador, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados pelo Coordenador, ouvido o Conselho Científico da FMDUP.
- 5 -Compete à Comissão Científica do Curso:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração do plano de estudos;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter às entidades competentes o Regulamento do Curso;
- f)Pronunciar-se sobre as candidaturas, a análise dos processos, a admissão e a seriação dos candidatos;
- g)Atribuir os orientadores, com o acordo dos estudantes, e aprovar os projetos de Monografia de Investigação;
- h)Propor ao Conselho Científico da FMDUP os orientadores e os projetos de Monografia de Investigação;
- i)Propor ao Conselho Científico da FMDUP os júris para as provas públicas de apresentação e defesa da Monografia de Investigação;
- j)Outras competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FMDUP ou pelos seus estatutos.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Coordenador do Curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do Curso:
- a)O docente é nomeado pela Comissão Científica do CERO;
- b)Os discentes são eleitos pelos seus pares, em listas de dois elementos efetivos e dois suplentes, de acordo com o método de Hondt.
- 7 -À Comissão de Acompanhamento do curso compete verificar o normal funcionamento do mesmo e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
Artigo 4.º — Coordenação do Curso de Especialização em Reabilitação Oral
Vigente desde: 06/02/2020