As regras sobre a admissão ao CERO, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, bem como o processo de fixação e divulgação das vagas e prazos de candidatura são fixadas pelo Diretor da FMDUP, sob proposta da Comissão Científica do CERO, depois de ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da FMDUP. As regras devem ser conhecidas com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Regras sobre a admissão ao Curso de Especialização em Reabilitação Oral
Vigente desde: 06/02/2020