- 1 -As candidaturas ao CERO são formalizadas online através do sistema de informação da FMDUP.
- 2 -A análise dos processos de candidatura, a admissão e a seriação dos candidatos serão efetuadas pelo Coordenador do CERO, ouvida a Comissão Científica, nos prazos definidos para o efeito.
- 3 -A notificação da decisão sobre a aceitação ou rejeição de candidaturas será efetuada nos termos legais aplicáveis.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 06/02/2020