- 1 -Os dados pessoais dos munícipes que pretendam beneficiar do Serviço de Teleassistência Domiciliária, que forem recolhidos pelo Município reservam-se aos procedimentos de verificação formal obrigatórios, ao estabelecimento de contactos pessoais no caso de ser necessário, ao envio de informação e tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável.
- 2 -O acesso ao serviço de Teleassistência Domiciliária disponibilizado pelo Município de Oeiras pressupõe o consentimento para que os dados pessoais disponibilizados sejam tratados internamente pela equipa técnica do Município, para análise validação dos critérios económicos, para eventual contacto com o proponente caso sejam necessários esclarecimentos, bem como para o processo de inscrição e transmissão da informação à entidade prestadora do serviço.
- 3 -No ato de adesão o requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.
- 4 -O requerente poderá solicitar a consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejar, bem assim como o seu apagamento depois de decorrido o prazo legal de conservação, mas nunca inferior a um ano contados da data da decisão.
Artigo 8.º-A — Proteção de Dados
Vigente desde: 31/01/2022