- 1 -As visitas ao Aeródromo Municipal de Chaves carecem de autorização prévia, a conceder pelo Diretor do Aeródromo Municipal.
- 2 -O pedido de autorização referido no número anterior é feito, por escrito, com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à data da visita, devendo ser acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade promotora da visita;
- b)Identificação do período durante o qual as mesmas decorrerão;
- c)Número de visitantes;
- d)Outros elementos relevantes, nomeadamente, a necessidade de assegurar cuidados especiais.
- 3 -Antes do início da visita, os visitantes deverão estar presentes na zona de embarque e desembarque, devidamente munidos da autorização concedida nos termos do n.º 1, do presente artigo.
- 4 -As visitas apenas poderão ter lugar durante o horário de funcionamento do Aeródromo Municipal e serão acompanhadas permanentemente por pessoa a designar pelo Diretor do Aeródromo Municipal.
- 5 -À exceção das visitas autorizadas nos termos deste artigo, é expressamente interdito o acesso às zonas condicionadas, designadamente ao lado Ar, a pessoas estranhas ao serviço.
Artigo 11.º — Autorização de Visitas ao Aeródromo Municipal
Vigente desde: 16/01/2025