- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º, poderá ser excecionalmente autorizada a ocupação, por períodos superiores a trinta dias seguidos, de instalações sitas no Aeródromo Municipal de Chaves a pessoas coletivas, com sede no Concelho de Chaves, desde que se encontrem reunidas as seguintes condições:
- a)Desenvolvam atividades de interesse público, com relevância para o fomento e desenvolvimento da prática desportiva aeronáutica no concelho de Chaves e assim reconhecidas pelo Município;
- b)Seja subscrito um termo de responsabilidade pela utilização, conservação e reparação das instalações a ocupar, por parte dos representantes legais da entidade beneficiária;
- c)Sejam titulares de seguro de responsabilidade civil, válido, que abranja, de forma adequada, todas as atividades a realizar durante o período de ocupação excecional, as instalações e o próprio aeródromo, a favor do Município de Chaves;
- d)O acesso às instalações cuja ocupação seja autorizada, apenas pode ter lugar durante o período de funcionamento do Aeródromo Municipal e no estrito cumprimento do procedimento de acesso de pessoas e veículos a áreas condicionadas, em sintonia com o disposto no Manual do Aeródromo.
- 2 -As entidades beneficiárias da ocupação prevista no número anterior ficam obrigadas ao cumprimento do disposto no presente Regulamento e cuja violação implicará a revogação da autorização de ocupação concedida nos termos do disposto no presente artigo.
- 3 -A ocupação prevista no presente artigo, tendo em consideração o espaço e as instalações do Aeródromo Municipal constantes na planta enunciada no n.º 1 do artigo 1.º, não outorga, por qualquer forma, aos beneficiários do mesmo, quer o direito de acesso às zonas condicionadas do Aeródromo Municipal, quer a faculdade de aceder às instalações sitas nas zonas condicionadas.
- 4 -A ocupação autorizada nos termos dos números anteriores, será sempre titulada através de protocolo a celebrar entre o Município de Chaves e a entidade respetiva, no qual constarão, designadamente, as obrigações e deveres das partes.
Artigo 14.º — Ocupação excecional de instalações sitas no Aeródromo Municipal a pessoas coletivas com sede no Concelho de Chaves
Vigente desde: 16/01/2025